A profissão de Radialista foi regulamentada na década de 70, por meio Lei nº 6.615, de 16/12/1978, em pleno regime militar. As medidas impostas pela regulação, em seu conjunto, conferiram tratamento único e discriminatório em relação ao setor, sem paralelo em quaisquer outras atividades privadas.
Entre os problemas estavam:
– Jornadas de trabalho específicas e reduzidas;
– Pagamento de acúmulo de função;
– Exigência de registro profissional cria quase uma centena de ocupações atreladas à “era analógica da radiodifusão”;
– Funções inespecíficas ou não especializadas, além de estabelecer uma função para cada tarefa, sem considerar a multifuncionalidade.
O decreto é resultado de um trabalho coordenado, no qual a Abratel participou de forma atenta e precisa, para que a modernização dessa legislação fosse o mais eficiente e eficaz.
Para o presidente da Abratel, Márcio Novaes, “a economia para o setor de radiodifusão é espetacular e sem precedentes, não só por evitar pagamento de acúmulos de funções como também de custos provenientes de ações trabalhistas extremamente onerosas. O decreto pode ser considerado a ´reforma trabalhista´do setor do setor”, comemorou.
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