Anatel atualiza regras do processo eletrônico: O que muda com a Resolução 771_2024?

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deu um passo rumo à modernização dos seus processos com a publicação da resolução nº 682 de 31 de agosto de 2017, onde normatizou o funcionamento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para tramitação de processos administrativos na Anatel, bem como para a prática de atos processuais por usuários externos. Isso impactou diretamente o setor de radiodifusão ao modernizar a gestão de processos e representações legais.

  • O QUE MUDA?

Foi publicado a Resolução nº 771 de 13 de novembro de 2024, que altera a Resolução nº 682/2017, e traz as seguintes mudanças:

  • ATUALIZAÇÕES:

Art. 9º  § 3º O interessado que desejar indicar procuradores deverá utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema.” (NR) 

Art. 13. As procurações serão emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, cabendo ao interessado gerir suas procurações eletrônicas no sistema.” (NR) 

  • PRAZOS:

Art 20 § 2º A consulta referida no § 1º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados do envio da intimação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

§ 7º O prazo definido no § 2º será de 15 (quinze) dias quando se tratar de processo administrativo fiscal.” (NR

Referência – § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o usuário externo efetivar a consulta eletrônica ao documento correspondente, certificando-se nos autos sua realização.

  • REVOGADOS:

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Processo Eletrônico na Anatel, aprovado pela Resolução Anatel nº 682, de 31 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2017:

I – o § 1º do art. 5º;

II – o § 4º do art. 9º; e,

III – o § 5º do art. 20.

  • ENTRA EM VIGOR:

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.

A Resolução 771 demonstra o compromisso da Anatel com a eficiência e a transparência dos seus processos. Para saber mais e recomendamos a leitura da resolução completa no site da Anatel.




https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/943-resolucao-682#

https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/component/content/article/168-resolucoes/2024/1990-resolucao-771