
O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União, em 6 de março de 2025, a Portaria MCOM nº 16.816, o calendário para a flexibilização ou dispensa da retransmissão do programa “A Voz do Brasil”.
Principais Mudanças da Nova Portaria
A portaria estabelece critérios objetivos para a flexibilização ou dispensa da retransmissão do programa. Destacam-se as seguintes disposições:
- Artigo 1º: Aprovação do calendário de flexibilização ou dispensa da retransmissão da A Voz do Brasil para 2025.
- Artigo 2º: Nas datas comemorativas dos aniversários dos municípios e estados brasileiros, bem como nas comemorações dos seus respectivos padroeiros, as emissoras que desejarem transmitir ações, eventos ou informações relativas à referida comemoração estão DISPENSADAS de retransmitir o programa “A Voz do Brasil”.
- Artigo 3º: EXCEPCIONALMENTE, a veiculação do programa “A Voz do Brasil” poderá ser flexibilizada ou dispensada, conforme o caso, nas hipóteses de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública, noticiados em tempo real, tendo em vista a absoluta impossibilidade de se prever o fato ou evento objeto da cobertura jornalística ao vivo.
- Artigo 4º: A autorização para flexibilização ou dispensa do horário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” ABRANGERÁ as emissoras de radiodifusão sonora em qualquer local do território nacional, conforme indicado no Anexo.
- Artigo 5º: Salvo nas hipóteses de dispensa acima, as emissoras de radiodifusão sonora devem atender o que segue:
- NÃO PODERÃO deixar de retransmitir o programa “A Voz do Brasil” sem autorização expressa do Ministério das Comunicações ou fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário constante do Anexo; e
- Ficam obrigadas a retransmitir, diariamente, às dezenove horas do fuso horário local, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário alternativo de retransmissão do programa “A Voz do Brasil”.
- Artigo 6º: Dispensa a retransmissão para a cobertura de partidas de futebol envolvendo times brasileiros ou a seleção nacional, em jogos amistosos ou em campeonatos estaduais, nacionais ou internacionais, manifestações culturais de comunidades tradicionais e povos originários e eventos desportivos voltados a pessoas com deficiência.
- Artigo 7º: Determina que as novas regras estarão vigentes até a publicação do calendário de 2026.
Impacto para as Emissoras de Rádio
A nova regulamentação traz maior flexibilidade para emissoras ajustarem suas grades de programação, principalmente em datas e eventos de interesse local. No entanto, é essencial que as rádios cumpram as regras estabelecidas para evitar sanções:
- A dispensa só pode ocorrer nas condições previstas no calendário oficial, evitando descumprimentos.
O Que Esperar para o Futuro?
A modernização das normas reflete um avanço no equilíbrio entre a obrigatoriedade de veiculação de informações governamentais e a autonomia das rádios para atender às demandas locais. O setor de radiodifusão segue em constante evolução, e a LM Telecom está à disposição para apoiar emissoras no entendimento e implementação dessas mudanças.
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